segunda-feira, 15 de junho de 2015

QUEIMA INDEVIDA: NA RUA TERESINHA DE JESUS MARQUES RABELO

QUEIMAR É CRIME!!!

Como foi reportado em uma publicação de caráter informativo pela senhora secretária municipal de saúde, Zilmar Silva, que as queimadas vem constantemente ocorrendo na sede do nosso município. E o que me chamou atenção na tarde de hoje (15/06), por volta das 15:30Hs, foi uma queima de lixo em quintal, na residência de pessoas que segundo eu são conhecedores das leis que queimada é crime, não só contra o meio ambiente mais também com a saúde da população, como fotos que acabo de receber comprovando o ato criminal. Residência do ex-prefeito, prejudicando toda vizinhança sem demonstrar nenhuma preocupação com os mesmos.
Queria aqui pedir que todos os meios de comunicações, principalmente a radio comunitária do município , já que  sabemos que é de inteira responsabilidade da mesma, levar a utilidade publica aos ouvintes, fazer reportagem alertando sobre os males causados à população. devido às queimadas.
Boa parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9. 605, de 12/2/98).
Não é admissível que ruas onde tem coleta de lixo haja esse tipo de medidas, pois quando não se pode colocar para a coleta acione o transporte publico para que se faça a remoção  ou enterre os mesmo, já que tem áreas suficientes para dar destino a esse material, que além de tudo vai servir para adubo do próprio terreno.


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