QUEIMA INDEVIDA: NA RUA TERESINHA DE JESUS MARQUES RABELO
QUEIMAR É CRIME!!!
Como foi
reportado em uma publicação de caráter informativo pela senhora secretária
municipal de saúde, Zilmar Silva, que as queimadas vem constantemente ocorrendo na sede do nosso município. E
o que me chamou atenção na tarde de hoje (15/06), por volta das 15:30Hs, foi
uma queima de lixo em quintal, na residência de pessoas que segundo eu são
conhecedores das leis que queimada é crime, não só contra o meio ambiente mais
também com a saúde da população, como fotos que acabo de receber comprovando o
ato criminal. Residência do ex-prefeito, prejudicando toda vizinhança sem demonstrar
nenhuma preocupação com os mesmos.
Queria
aqui pedir que todos os meios de comunicações, principalmente a radio
comunitária do município , já que sabemos que é de inteira responsabilidade da
mesma, levar a utilidade publica aos ouvintes, fazer reportagem alertando sobre
os males causados à população. devido às queimadas.
Boa parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9. 605, de 12/2/98).
Não é admissível que ruas onde tem coleta de lixo haja esse tipo de medidas, pois quando não se pode colocar para a coleta acione o transporte publico para que se faça a remoção ou enterre os mesmo, já que tem áreas suficientes para dar destino a esse material, que além de tudo vai servir para adubo do próprio terreno.
Boa parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9. 605, de 12/2/98).
Não é admissível que ruas onde tem coleta de lixo haja esse tipo de medidas, pois quando não se pode colocar para a coleta acione o transporte publico para que se faça a remoção ou enterre os mesmo, já que tem áreas suficientes para dar destino a esse material, que além de tudo vai servir para adubo do próprio terreno.



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