MULTA PARA QUEM FOR FLAGRADO SEM MÁSCARA PODE CHEGAR A R$ 10 MIL NO PIAUÍ
De acordo com o documento, as multas podem variar de R$ 500 a R$ 1 mil para pessoas físicas e, de R$ 1 mil a R$10 mil para pessoa jurídica.
A máscara passou a ser um Equipamento
de Proteção Individual (EPI) indispensável e obrigatório para evitar a propagação
do novo coronavírus (covid-19). Por esse motivo, o governador Wellington Dias
(PT-PI) publicou um novo decreto, nessa quinta-feira (25), com aplicação de
multas, para quem for flagrado sem a proteção facial em lugares públicos.
A multa pela transgressão ao uso
obrigatório de máscara de proteção será graduada de acordo com a gravidade da
conduta e da condição econômica do infrator.
De acordo com o documento, as multas
podem variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), para pessoas
físicas e, de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais) para pessoa
jurídica.
Ainda conforme o decreto, fica o
secretário de Saúde do Piauí, Florentino Neto e a Diretoria de Vigilância
Sanitária Estadual, autorizados a expedir normas complementares ao decreto.
VEJA DECRETO NA ÍNTEGRA
MAIS RESTRIÇÕES
Durante coletiva de imprensa virtual
realizada nessa quinta-feira (25), Wellington decidiu endurecer as regras de
isolamento social, segundo ele como forma de frear a proliferação do novo
coronavírus e diminuir a taxa de transmissibilidade, de ocupação de leitos,
sobretudo, os de UTI, além da quantidade de óbitos.
Nesta sexta (26), sábado (27) e domingo
(28), e, também, na próxima quinta-feira (2/07), sexta-feira (3/07), sábado (4)
e domingo (5/07), será mais restrito o funcionamento de serviços essenciais.
Com as novas regras, o governador
adiantou que será possível iniciar, a partir do dia 06 de julho, data em que
finda o decreto de isolamento, a primeira etapa de retomada das atividades
econômicas suspensas desde março devido a pandemia.
Fonte: Portal do Rurik


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