Presidente
do TSE se solidarizou com famílias das vítimas do Covid-19 e agradeceu
parlamentares e especialistas da área de saúde que participaram dos debates
sobre o adiamento.
Em
sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na manhã desta
quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº
107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão
da pandemia provocada pelo coronavírus (causador da Covid-19). Com a decisão, o
primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de
novembro.
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso,
compôs a mesa da sessão solene ao lado do presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, e do ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), além de
outros parlamentares das duas casas legislativas.
Barroso
destacou a importância do diálogo institucional que permitiu, em pouco tempo,
produzir a solução que acredita ser a melhor para o país. “Agora que o
Congresso Nacional cumpriu o seu papel, nós vamos ter no TSE a missão árdua de
realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia”, destacou o
presidente do Tribunal, ao afirmar que, até a nova data, espera que a epidemia
já esteja decrescente e seja possível realizar o pleito com segurança.
O ministro
lembrou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar e se estimam
mais de 700 mil candidatos para os cargos de prefeito e vereador. “Portanto,
não é uma operação fácil de ser realizada, mas, com o apoio do Congresso
Nacional e da sociedade brasileira, esperamos realizar as eleições mais seguras
e limpas possíveis. Eu tenho a convicção profunda de que os países passam o que
tem que passar para aprimorar e amadurecer. Sairemos dessa crise humanitária dramática
com avanços civilizatórios e elevações espirituais que nos ajudarão a fazer um
país maior e melhor”, ressaltou.
Durante
sua fala, o presidente do TSE se solidarizou com todas as famílias das mais de
60 mil vítimas do coronavírus e agradeceu nominalmente ao conjunto de médicos e
cientistas que dedicou seu tempo e conhecimento para orientar as autoridades
sobre a melhor forma de enfrentar a pandemia no âmbito das eleições.
Ao se dirigir aos parlamentares envolvidos no processo de aprovação da Emenda, o ministro exaltou a atuação dos parlamentares: “Política feita com idealismo e ênfase no interesse publico é uma das atividades mais nobres a que alguém pode se dedicar. Celebro o Congresso Nacional e a oportunidade desse momento. Democracia não é o regime de consenso, é o regime em que o dissenso é absorvido institucionalmente e é a capacidade de, mesmo nas divergências, construirmos harmoniosamente as soluções que melhor atendam ao interesse público”, disse ele.
Na
condução da sessão solene, o presidente do Congresso destacou que esse
resultado só foi possível a partir da decisão institucional do TSE de ouvir os
especialistas, a ciência e a medicina e buscar o diálogo com o Parlamento
brasileiro. “A decisão de vossa excelência de buscar essa aproximação respeitosa,
institucional e republicana foi o grande passo para que estivéssemos aqui
hoje”, disse Alcolumbre, referindo-se ao presidente do TSE.
Diálogo com especialistas
Desde que assumiu a Presidência do TSE, o ministro Barroso manteve diálogos regularmente com médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento da Justiça Eleitoral em relação à necessidade de adiamento do pleito. O presidente do TSE também se reuniu por diversas vezes com parlamentares para chegar a um acordo sobre o adiamento e definir a adoção de novos protocolos no dia da votação.
Desde que assumiu a Presidência do TSE, o ministro Barroso manteve diálogos regularmente com médicos infectologistas, epidemiologistas, biólogos e físicos para orientar o posicionamento da Justiça Eleitoral em relação à necessidade de adiamento do pleito. O presidente do TSE também se reuniu por diversas vezes com parlamentares para chegar a um acordo sobre o adiamento e definir a adoção de novos protocolos no dia da votação.
“Temos de
colocar a saúde da população na frente dos interesses políticos mais imediatos.
O adiamento não era uma vontade política do TSE, mas o encaminhamento do entendimento
uníssono de todos os médicos e cientistas que pudemos ouvir. Foi uma pauta que
se impôs à Justiça Eleitoral, tendo em vista a crise sanitária que o Brasil
vive nos últimos meses”, afirmou o ministro.
Confira como ficou o
novo calendário
Além de
adiar as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do
processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da
propaganda eleitoral gratuita. Com a aprovação do novo calendário, não haverá
necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos
eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.
Convenções partidárias e registro de candidatos
As
convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam
para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo final para
o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de
setembro. Mas os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar,
por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária,
convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de
coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Propaganda eleitoral
A
propaganda eleitoral terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final
do prazo para registro de candidatura.
Prestação de Contas e
diplomação
Já a
prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos)
deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez,
deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A
diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo
o país.
Resoluções
A nova
Emenda Constitucional estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções
que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas
referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de
computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação,
apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos
procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das
eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para
adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além
disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção
dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição,
inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à
distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança
sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
A emenda
constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários
de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos
eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de
votação.
Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso
Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação
em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A
data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.
Fonte: http://www.tse.jus.br

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