Governador Wellington Dias |
O objetivo é barrar o crescimento do número de casos do novo coronavírus e evitar um colapso na rede de saúde. As normas deverão prevalecer até o dia 21 de fevereiro.
O decreto determina ainda, a suspensão em todo o estado, realizações festivas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou privada. Fica estabelecido ainda, que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.
O decreto suspende ainda, atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam eventos festivos, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingressos.
BARES E RESTAURANTES
Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h00, proibida a utilização de som ambiente, seja com musica ao vivo, som mecânico ou instrumental. Os serviços essenciais como farmácia e supermercados deverão funcionar normalmente.
COMERCIO
Para o comércio ficou decidido o funcionando até às 17h00 e até às 21h00 para shoppings centers. Tambem está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16, e 17 de fevereiro de 2021.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
O uso da máscara de proteção continua obrigatório principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praias e outros.
Para manter o cumprimento da lei, durante o calendário do carnaval e barrar o avanço da pandemia no estado do Piauí, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Podendo ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Publico, em caso de desobediência.
Correção: O governo errou ao informar que o comércio fecharia às 14h e os shopping centers funcionariam de 14h às 19h. Conforme errata do decreto, o comércio fecha uma hora mais cedo, às 17h, e os shopping centers das 12h às 21h.
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