O prefeito Lucas Moraes (DC), esteve juntamente com o secretário municipal de meio ambiente, Chico Zé, em uma reunião no escritório Carvalho e lobão na capital piauiense (TERESINA) para a contratação de uma equipe para assessorar junto a SEMAR, o ICMS Ecológico do município de Bom Princípio do Piauí.
À frente da secretaria municipal de meio ambiente por dois
anos consecutivos, o secretário Chico Zé, conseguiu incluir o município de Bom Princípio
do Piauí no ICMS Ecológico, com o selo C.
Segundo o secretário Chico Zé, um de seus principais objetivos à frente da secretaria municipal de meio ambiente é mudar a
faixa etária desse selo.
Além do prefeito Lucas Moraes e do secretário municipal de
meio ambiente Chico Zé, estiveram presentes; o procurador geral do município de
Bom Princípio do Piauí, Dr. Antônio de Pádua e o Dr. Marcelo Braz Ribeiro.
O ICMS Ecológico premia municípios que estão desenvolvendo
ações para a melhoria da qualidade de vida, através da promoção de políticas e
ações de gestão ambiental.
No início, o ICMS Ecológico nasceu como uma forma de
compensar os municípios pela restrição de uso do solo em locais protegidos, uma
vez que algumas atividades econômicas são restritas ou mesmo proibidas em
determinados locais a fim de garantir sua preservação. Hoje, uma visão mais
ampla demonstra que é um ótimo meio de incentivar os municípios a criar ou
defender a criação de mais áreas protegidas e a melhorar a qualidade das áreas
já protegidas com o intuito de aumentar a arrecadação.
Municípios que preservam suas florestas e conservam sua biodiversidade ganham uma pontuação maior nos critérios de repasse e recebem recursos financeiros a título de compensação pelas áreas destinadas à conservação, e, ao mesmo tempo, um incentivo para a manutenção e criação de novas áreas para a conservação da biodiversidade.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. Não é um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário