O governador Wellington Dias (PT) assinou decreto, nesta segunda-feira (22), determinando novo lockdown no estado do Piauí. Ficarão suspensas as atividades econômicas presenciais não-essenciais, no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2021, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente da covid-19.
Com o decreto, ficarão
fechados shoppings centers, lojas do centro, escolas e igrejas. Bares e
restaurantes só poderão funcionar da forma delivery durante estes doze dias. Já
as academias poderão funcionar, pois as atividades físicas foram incluídas como
essenciais.
Em entrevista à imprensa, o
governador explicou que as medidas visam cortar a transmissibilidade do vírus.
"Com o apoio do comitê aprovamos fazer modificação no decreto com medidas
mais ampliadas, onde o objetivo é garantir que tenhamos mais restrições. Estamos
colocando restrições em vários setores para evitar a circulação do coronavírus,
cortar a transmissibilidade", afirmou.
Serviços
essenciais que poderão funcionar
- mercearias, mercadinhos,
mercados, supermercados, hipermercados, padarias;
- farmácias, drogarias,
produtos sanitários e de limpeza;
- lavanderias;
- postos revendedores de
combustíveis, distribuidoras de gás, oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e de
produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
- hotéis, com atendimento
exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e
transportadoras;
- serviços de segurança e
vigilância;
- serviços de alimentação
preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- bancos, serviços financeiros
e lotéricas;
- serviços de telecomunicação,
processamento de dados, call center e imprensa;
- transportes de passageiros;
- hospitais e laboratórios;
- prestação de serviços de
atividades físicas.
Além das atividades
consideradas essenciais, as seguinte atividades também não sofrerão suspensão:
I – Cadeia da construção civil (obras, comércio do setor, indústria de
transformação de materiais de construção, indústria de transformação de
máquinas e equipamentos); II – Cadeia da saúde humana permitindo atendimento
integral, ambulatorial, hospitalar e laboratorial, exceto a realização de
cirurgias eletivas (continuarão podendo ser realizadas cirurgias eletivas
consideradas inadiáveis); III – Cadeia de saúde animal; IV – Agricultura,
pecuária e extrativismo; V – As atividades comerciais em geral (atacado e
varejo) só poderão atender por delivery e drive-thru.
Serviços suspensos
- Atividades religiosas por
meio presencial em igrejas ou templos;
- Atividades coletivas em
parques, praias ou outros espaços acessíveis ao público, que propiciem
aglomerações;
- Atividades de excursões para
locais como praias, balneários e pontos turísticos localizados nas respectivas
macrorregiões;
- Realização de festas ou
eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou
pela iniciativa pública;
- Atividades que envolvam
aglomeração, sejam eventos culturais, sociais, de lazer ou atividades
esportivas;
Proibições
- aglomeração de pessoas;
- consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública.
Fonte: GP1
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