Sentença dada na sexta-feira (10) pelo juiz Francisco
Anastácio Cavalcante Neto, da 1ª Vara Criminal.
Prefeito Lucas Moraes
A Justiça da Comarca de Sobral/CE
absolveu o prefeito de Bom Princípio do Piauí, Lucas da Silva Moraes, acusado
de uso de documento falso, crime tipificado no artigo 304, do Código Penal. Na
sentença dada na última sexta-feira (10), o juiz Francisco Anastácio Cavalcante
Neto, da 1ª Vara Criminal, reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição
da pretensão punitiva estatal.
Segundo a sentença, o suposto crime
teria se dado em 01 de novembro de 2015 e a denúncia recebida em 24 de novembro
de 2015. De acordo com o Código Penal, o delito com pena máxima superior a
quatro e não superior a oito anos de reclusão, prescreve com doze anos. Ocorre
que Lucas Moraes contava com menos de 21 anos na data do fato, o que reduz pela
metade o prazo de prescrição. Desde o recebimento da denúncia, passaram-se mais
de seis anos, sem qualquer interrupção ou suspensão do prazo de prescrição.
O juiz absolveu sumariamente o
prefeito afirmando que "passaram-se seis anos desde a última interrupção
do prazo de prescrição, sem qualquer suspensão desde então, o que faz por
consumada a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Veja matéria completa no LINK
Fonte: GP1
Nenhum comentário:
Postar um comentário