Além de bares, o governador determinou o funcionamento de shopping centers e restaurantes até às 22h seguindo os protocolos de cada setor e toque de recolher das 23h às 5h.
O governador Wellington Dias (PT) prorrogou as
medidas restritivas no Piauí entre os dias 19 e 25, com base no decreto nº
19.576, do dia 10 de abril, e determinou a ampliação do horário de
funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que poderão funcionar
até às 22h, com toque de recolher das 23h às 5h.
De acordo com o Governo do Piauí, para prorrogar as medidas, com alteração nos horários, Wellington levou em consideração a estabilidade na demanda por leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O governador considerou ainda a estabilidade no número de mortes pela doença no estado.
Segundo Wellington, os protocolos de cada setor
devem ser seguidos para que se possa conter a propagação da Covid-19, e destaca
que apesar da fila de espera por leitos de UTIs ter diminuído no Piauí, ainda
existe demanda por leitos no estado.
“Fizemos a ampliação de leitos em cidades como
Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso
que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de
isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas.
É um pacto pela vida, conto com você!”, conclamou o gestor.
Mesmo com a ampliação do horário de funcionamento
de bares e restaurantes, no fim de semana só fica autorizado o funcionamento
dos serviços convidados essenciais.
Veja o que pode
funcionar aos fins de semana.
– Mercados, supermercados, padarias e
produtos alimentícios;
– Farmácias, drogarias, produtos
sanitários e de limpeza;
– Bancos e lotéricas;
– Oficinas mecânicas e borracharias;
– Lojas de conveniência e produtos
alimentícios em rodovias estaduais e federais (exclusivamente para atendimento
de pessoas em trânsito);
– Postos de combustíveis e
distribuidoras de gás;
– Hotéis (com atendimento exclusivo
dos hóspedes), distribuidoras e transportadoras;
– Serviços de segurança pública e
vigilância;
– Serviços de alimentação
(exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru);
– Serviços de telecomunicação, call
center e imprensa;
– Serviços de saúde (respeitadas as
normas expedidas Sesapi);
– Serviços de saneamento básico,
transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– Agricultura, pecuária, extrativismo
e indústria;
– Templos, igrejas, centros espíritas
e terreiros.
FONTE: Portal Boca do Povo
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