domingo, 18 de abril de 2021

WELLINGTON DIAS PRORROGA MEDIDAS E BARES PODEM FUNCIONAR ATÉ ÀS 22H

Além de bares, o governador determinou o funcionamento de shopping centers e restaurantes até às 22h seguindo os protocolos de cada setor e toque de recolher das 23h às 5h. 

O governador Wellington Dias (PT) prorrogou as medidas restritivas no Piauí entre os dias 19 e 25, com base no decreto nº 19.576, do dia 10 de abril, e determinou a ampliação do horário de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que poderão funcionar até às 22h, com toque de recolher das 23h às 5h.

De acordo com o Governo do Piauí, para prorrogar as medidas, com alteração nos horários, Wellington levou em consideração a estabilidade na demanda por leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O governador considerou ainda a estabilidade no número de mortes pela doença no estado.

Segundo Wellington, os protocolos de cada setor devem ser seguidos para que se possa conter a propagação da Covid-19, e destaca que apesar da fila de espera por leitos de UTIs ter diminuído no Piauí, ainda existe demanda por leitos no estado.

“Fizemos a ampliação de leitos em cidades como Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas. É um pacto pela vida, conto com você!”, conclamou o gestor.

Mesmo com a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes, no fim de semana só fica autorizado o funcionamento dos serviços convidados essenciais.

Veja o que pode funcionar aos fins de semana.

– Mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios;

– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– Bancos e lotéricas;

– Oficinas mecânicas e borracharias;

– Lojas de conveniência e produtos alimentícios em rodovias estaduais e federais (exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito);

– Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;

– Hotéis (com atendimento exclusivo dos hóspedes), distribuidoras e transportadoras;

– Serviços de segurança pública e vigilância;

– Serviços de alimentação (exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru);

– Serviços de telecomunicação, call center e imprensa;

– Serviços de saúde (respeitadas as normas expedidas Sesapi);

– Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

FONTE: Portal Boca do Povo

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