Redes municipais podem retornar às aulas presenciais em todas as séries.
A
flexibilização para realização de eventos permitindo um público de até 500
pessoas em locais abertos e semiabertos e para até 200 pessoas em ambientes
fechados, bem como a permissão para o poder municipal promover o retorno das
aulas presenciais em todos os níveis de ensino, desde que respeitando os
critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais
trabalhadores, são pontos do decreto n.º 20.036, que dispões sobre as medidas
sanitárias excepcionais para o enfrentamento da Covid-19 no Piauí. As novas
determinações valem até o dia 31 de outubro e já se encontram em vigor.
Segundo
o secretário de estado da Educação, Ellen Gera, o que muda para educação são as
grandes agendas, como as revisões do Pré-Enem Seduc que agora poderão contar
com 500 participantes presencialmente.
“Com essa maior flexibilização promovida pelo novo decreto, poderemos resgatar as grandes agendas educacionais. Apesar disso, as demais medidas do novo decreto não impactam tanto na educação, pois todas as outras modalidades e séries já podiam retornar obedecendo os protocolos sanitários e de distanciamento, pois esse retorno é pautado no cumprimento dessas medidas, como a capacidade da escola”, destaca o secretário.
Pensando
para além da rede estadual, o decreto cria maior flexibilidade para as redes
municipais, que contam com as creches, educação infantil e ensino fundamental.
“As
novas medidas trazem um impacto para a rede estadual pelas parcerias com os
municípios, como formação de professores, a alfabetização na idade certa,
programa de alfabetização de jovens e adultos, permitindo ir ao encontro do
estudante dessas redes de forma mais segura”, completa o secretário da
Educação.
Os
critérios para a liberação das aulas municipais serão a imunização por vacina
com duas doses ou dose única para professores e demais trabalhadores e os
indicadores do nível de transmissibilidade (R1), abaixo de 1 e ocupação
hospitalar abaixo de 50%.
Os
estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de
Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19, expedidos pela
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi)/Diretoria de Vigilância
Sanitária do Piauí (Divisa), e publicados em anexo aos decretos estaduais,
complementados pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A
fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma
ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da
Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
FONTE: Portal Boca do Povo
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