Os descontos da tarifa social
são concedidos às famílias de baixa renda que recebem até meio salário mínimo
por integrante. O benefício consiste em descontos na conta de energia elétrica
o qual varia de 10% até 65%.
Para ter acesso ao desconto na
conta de luz, é necessário que a família atenda a pelo menos um dos seguintes
critérios:
– Estar inscrita no Cadastro
Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
– Ter algum morador na unidade
consumidora que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social (BPC);
As famílias incluídas no Cadastro Único com
renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição
portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com
alto consumo de energia elétrica, também terão acesso ao desconto. É necessário
que tais pacientes estejam internados no próprio domicílio. Para estes casos, o
Ministério da Saúde fixará os procedimentos para identificar estes requisitos.
Neste processo, o gestor do PBF tem seu papel restrito ao cadastramento da
família no Cadastro único;
– As famílias indígenas e
quilombolas, inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou
igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores algum
beneficiário do BPC, terão direito ao desconto de 100% na conta de luz até o
limite de consumo de 50 KWH/mês.
Manter o cadastro atualizado
evita cancelamentos, bloqueios e outras repercussões no benefício da Tarifa
Social de Energia Elétrica.
CONFIRA LISTA:
FONTE: SECOM - PMBPP
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