COMUNICADO
OS PROCEDIMENTOS INICIARAM EM 1º DE JULHO E IRÃO ATÉ
17 DE DEZEMBRO DE 2015
A corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí (TRE/PI) publicou provimento autorizando a revisão do eleitorado nas
cidades de Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, Caraúbas do Piauí e
Caxingó, todos pertencentes a 33ª Zona Eleitoral, na oportunidade será
realizada a biometria com coleta de dados biométricos.
Os procedimentos tiveram inicio no dia 1º de julho e se encerrarão
no dia 17 de dezembro de 2015 no cartório da 33º Zona Eleitoral de cada
município envolvido.
Segundo o Tribunal, a revisão será obrigatória a
todos os eleitores em situação regular ou liberada, inscritos nestes
municípios. O TRE garante que não haverá alteração do prazo, tampouco
prorrogação, sob pena de comprometimento das eleições 2016.
O trabalho será realizado simultaneamente com o
serviço de alistamento eleitoral, o qual passará automaticamente a ser realizado
também mediante atualização dos dados cadastrais e coleta de fotografia
digitalizada e, por meio de leitor óptico, das impressões digitais dos dez
dedos.
Quem não comparecer à revisão estará sujeito ao
cancelamento da inscrição. No ato do recadastramento o eleitor deve confirmar o endereço e apresentar documento de identificação com foto, Título
Eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou, ainda, de
terem requerido inscrição ou transferência para o município, e CPF (se disponível), comprovante de residência (que podem
ser: talão de luz, água, comprovante dos correios, declaração do agente de
saúde). O cancelamento das inscrições de quem não comparecer ao cartório só
será efetivado no sistema após a homologação da revisão pelo Tribunal Regional
Eleitoral.
O procedimento está sendo realizado no Cartório
Eleitoral de Buriti dos Lopes de 07h às
13h.
DOCUMENTOS
(ORIGINAL
E XEROX)
1. REVISÃO E TRANSFERÊNCIA
·
Documento de identificação com foto (RG,
Carteira de Trabalho, CNH).
·
Registro de Nascimento e/ou Registro de
Casamento
·
Comprovante de Residência
·
Título de Eleitor
2. ALISTAMENTO DE INSCRIÇÃO DO TÍTULO
DE ELEITOR
·
Registro de Nascimento
·
Documento de identificação com foto (se disponível)
·
CPF (se
disponível)
·
Comprovante de Residência
·
Alistamento Militar para homens (a
partir dos 18 anos)
Obs:
não é necessário xerox do Título,
apenas o Original.
Nenhum comentário:
Postar um comentário