REVISÃO ELEITORAL – 33ª ZE/PI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ð PARA TRANSFERÊNCIA OU REVISÃO
ELEITORAL
· Cópia e original de documento de identificação
· (um ou mais dos seguintes documentos,
dos quais se infira a nacionalidade brasileira (art. 5º, § 2º, Lei nº 7.444/85)
a) carteira de
identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço
militar,
c) certidão de nascimento ou casamento
d) instrumento público do qual
se infira por direito, ter requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e
do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação
(art. 13 c/c art. 64, Res. TSE nº 21.538/2003)
· Cópia e original do comprovante de residência
EM NOME DO ELEITOR.
· Documento de propriedade de imóveis, conta de
luz, água ou telefone, nota fiscal, envelopes de correspondência, contracheque,
contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de
ensino, declaração do agente de saúde, dentre outros.
· Na hipótese de ser a prova de domicílio feita
mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou
envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos
ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, podendo ser
solicitada a complementação com documento mais antigo. (art. 65, da resolução
21.538/03)
· Titulo Eleitoral
· Cópia e original do CPF, caso possua
ðPARA ALISTAMENTO:
· Cópia e original da certidão de nascimento ou
documento de identificação
· Cópia e original do comprovante de residência
· Cópia e original do CPF, caso possua
· Cópia e original da carteira de reservista
(HOMENS entre 18 e 45 anos)
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